Estatuto Social do Recanto do Amor

RECANTO DO AMOR

ESTATUTO SOCIAL ALTERADO E CONSOLIDADO

Conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 24/03/2024.

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Duração

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO ASSINTENCIAL  RECANTO DO AMOR  é uma associação civil, sendo constituída por pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos ou econômicos, não distribuindo lucros, vantagens ou bonificações a seus diretores, conselheiros, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, com tempo e duração indeterminado, sede e foro na cidade de São Bernardo do Campo – Estado de São Paulo, à rua  Augusto Venturini nº 5, Sala 01, no Bairro Batistini, CEP 09842-040, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ: 09.654.999/0001-67 – cujas atividades, gestão, administração e representação, reger-se-ão pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.

Parágrafo Único – A Associação poderá constituir outras filiais e escritórios no território nacional.

Art. 2º – A ASSOCIAÇÂO ASSISTENCIAL RECANTO DO AMOR”, designada, simplesmente, como RECANTO DO AMOR tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, sem cunho político ou partidário:

1º: O RECANTO DO AMOR poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

2º: O RECANTO DO AMOR poderá adotar nome fantasia, desde que aprovados em Assembleia Geral na execução de projetos especiais.


CAPÍTULO II

Objetivo Social

Artigo 3° – O RECANTO DO AMOR   tem por objetivo fomentar o desenvolvimento da população carente de todas as idades, no seu aspecto fisco, social e espiritual, sem distinção de raça, credo político ou religioso ou quaisquer outras formas de disseminação (Constituição da República Federativa do Brasil – Titulo 1, art. 3, inciso IV).

1º – Em cumprimento à sua finalidade prestará atendimento de forma continuada, permanente e planejada com serviços, programas ou projetos, dirigidos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e, ou, fragilização ou rompimento de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social, nos termos da lei nº 8.742/93, educação complementar, esporte para impacto social, atividades de cultura e lazer, geração de renda e desenvolvimento econômico local, entre outras atividades, além de cursos profissionalizantes e, em decorrência, poderá preparar e confeccionar, por encomenda direta do consumidor ou usuário final, produtos compatíveis com tais recursos.

2º – A critério de sua Diretoria, composta de 06 (seis) membros, quais sejam, Presidente, Vice Presidente, Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e um Suplente o RECANTO DO AMOR poderá firmar convênios, intercâmbios, prestar serviços, promover iniciativas conjuntas com organizações, movimentos sociais e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como poderá se filiar ou integrar quadros de participantes de organizações ou entidades afins, nacionais e internacional.

3º –Poderá o RECANTO DO AMOR, para a consecução do seu objeto social:

I. Incentivar e colaborar para a mobilização da sociedade, com vistas à adoção de ações práticas e efetivas, inclusive de políticas públicas, que colaborem e contribuam de forma decisiva para a construção de soluções concretas para os diversos problemas enfrentados pela sociedade, no que diz respeito a promoção e conquista da igualdade racial e de gênero; o fim da violência contra a mulher, promoção e consolidação de sistema de saúde de qualidade e de acesso igualitário a todos; a redução das desigualdades e da violência em todos os níveis e segmentos da sociedade; a redistribuição de renda, contribuindo para programas de acesso a renda e capacitação educacional/financeira, especialmente para mulheres; a promoção da valorização e efetivação da paz, da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, da justiça, bem como de ações sociais transformadoras e inclusivas; a inclusão das pessoas com deficiência, e promoção da sua integração à vida comunitária, com respeito à sua condição particular; a defesa dos direitos assegurados às pessoas idosas; a proteção, educação e oportunidades para crianças, adolescentes e jovens;

II. Promover ações voltadas para a saúde e segurança alimentar e nutricional;

III. Participar de outras entidades ou empresas, públicas ou privadas, cuja finalidade seja coincidente com o seu objeto social;

IV. Receber, administrar e repassar dotações ou verbas que lhe for entregue;

V. Participar de sociedades de móvel econômico, devendo, nesses casos, as vendas por elas auferidas terem aplicação integral nos objetivos do RECANTO DO AMOR;

4º – O RECANTO DO AMOR, não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, família, entidades de classe ou de sociedades sem caráter beneficente de assistência social. observará os princípios da universalização dos serviços, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, equidade, participação e da eficiência, na forma prevista na Constituição Federal e nos princípios gerais de Direito Administrativo.]

CAPÍTULO III

Associados, Direitos e Deveres

Art. 4º – O RECANTO DO AMOR mantém 05 (cinco) categorias de associados:

a) Emérito: são aqueles que tenham prestados serviços relevantes e extraordinários ao RECANTO DO AMOR, com direito a honorário vitalício.
b) Benemérito: é aquele que tenha prestado serviços relevantes ao RECANTO DO AMOR, aprovados pela Diretoria.
c) Fundadores: são aqueles que participaram da Assembleia Geral de fundação do RECANTO DO AMOR.
d) Titulares: são aqueles que reconhecidamente comungam o mesmo carisma e a mesma Fé, apresentados por proposta de associado fundador do RECANTO DO AMOR.
e) Colaboradores: são os associados de comprovada idoneidade sem distinção de nacionalidade ou profissão que, apresentado por proposta de associado titular, haja prestado relevantes serviços ou significativa colaboração ao RECANTO DO AMOR, em qualquer setor de suas atividades, a critério da Diretoria Executiva e com aprovação da Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Foi aprovado e outorgado o título de Presidente Emérito ao associado Sr. Gilberto de Azevedo Marques, idealizador e mentor espiritual do RECANTO DO AMOR.

Art. 5º – A admissão do associado, bem como a nomeação de sua categoria, dar-se-á por parte da Diretoria Executiva, pelo voto da maioria dos seus membros com exceção dos fundadores efetivos que serão incorporados com aprovação da Assembleia Geral do RECANTO DO AMOR.

Art.6° – A qualidade de associado cessará pelas seguintes causas:

a. Renuncia: Os que abandonarem ou deixarem o exercício de suas funções, voluntariamente, a pedido próprio, sem motivo plausível e ciência dos órgãos diretivos do RECANTO DO AMOR;

b. Exclusão: Os que forem excluídos pela prática de atos atentatórios, a moral e aos bons costumes, bem como os que violarem as normas deste Estatuto Social e outros preceitos normativos da legislação vigente;

c. Falecimento: Em caso de morte, comprovado através de certidão de óbitos, por quem de direito representar.

1º – O associado renunciante do quadro social nos termos da letra “a” do presente artigo poderá ser readmitido após haver decorrido 01 (um) ano de efetivo afastamento por ato próprio, ou, a qualquer tempo, através da decisão da Assembleia Geral, desde que fundado, em solicitação pessoal e consequente proposta da Diretoria e do Conselho Fiscal.

2º – O associado excluído, nos termos da letra “b” do presente artigo, terá amplo direito de defesa à Assembleia Geral e só será readmitido após 01 (um) ano de efetivo afastamento nos termos do presente Estatuto Social.

Art. 7º – Os associados, qualquer que seja a sua categoria não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais do RECANTO DO AMOR nem pelos atos praticados pelos órgãos diretivos.

Art.8 º – São direitos dos associados:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do RECANTO DO AMOR;
b) Votar nos órgãos dirigentes do RECANTO DO AMOR;
c) Ser votado para os órgãos dirigentes do RECANTO DO AMOR, desde que esteja participando do mesmo a mais de 02 (dois) anos;
d) Recorrer no prazo de 15 (quinze) dias das penalidades impostas pela Diretoria;
e) Fazer representação ao Diretor Presidente, sobre qualquer questão inerente aos interesses do RECANTO DO AMOR.

Art. 9º – São deveres dos associados:

a) Dirigir o RECANTO DO AMOR de acordo com o presente Estatuto;
b) Zelar pelo patrimônio moral e material do RECANTO DO AMOR;
c) Contribuir, com a anuidade estipulada pela Diretoria;
d) Participar das Assembleias Gerais, colaborando no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades do RECANTO DO AMOR;
e) Manter na vida pública e profissional conduta pautada pelos princípios morais e éticos;
f) Cumprir disposições da Lei e do Estatuto e deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
g) Comportar-se sempre em seus atos com ética e honestidade.

Art. 10º – Dar-se-á o desligamento de qualquer associado quando:
a) O interessado formular pedido por escrito;
b) Cometer falta grave, assim considerada, por decisão da Diretoria, ratificada pela maioria dos sócios reunidos em Assembleia Geral, previamente convocada para esta finalidade, sempre garantindo amplo direito de defesa.

Capítulo IV

Órgãos e Administração da Associação

Art. 11º- São órgãos do RECANTO DO AMOR

a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal

Seção I -Assembleia Geral

Art. 12º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e decisão da Associação que se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário. Por convocação da Diretoria, e/ou por 1/5 (um quinto) dos associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias dando amplo conhecimento à convocação.

1º – A Assembleia Geral é composta por todos os associados quites com suas obrigações sociais e é convocada pelo Presidente mediante carta contendo o nome e assinatura do mesmo, com um mínimo de dez dias de antecedência, indicando a data, hora, local, ordem do dia e se instalará com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados em primeira convocação, ou em segunda convocação, após 01 (uma) hora de intervalo, com o número de associados que se fizer presente.

2º – Parágrafo Segundo – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, e se instalará com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados em primeira convocação, ou em segunda convocação, 01 (uma) hora de intervalo, com o número de associados que se fizer presente.

Art. 13º – Compete privativamente à Assembleia Geral.

I. Destituir os administradores;
II. Alterar, no todo ou em parte, o Estatuto

1º – Para as deliberações a que se referem os incisos I e lI deste artigo é exigido deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será na primeira convocação a maioria absoluta das associadas e na segunda convocação a presença mínima de 1/3 das associadas, exigindo-se o voto concorde de pelo menos 2/3 dos presentes para qualquer das deliberações acima referidas.

Art. 14º – Também compete a Assembleia Geral:

a) Decidir a respeito da admissão e da exclusão dos associados;
b) Decidir a respeito da venda e compra de bens patrimoniais imóveis;
c) Apreciar a proposta de programação anual apresentada pela Diretoria Executiva
d) Apreciar as contas apresentadas, relativas ao período anterior, após parecer do Conselho Fiscal;
e) Apreciar o Relatório anual apresentado pela Diretoria Executiva;
f) Eleger, caso necessário, nova Diretoria;
g) Decidir sobre a extinção da Associação e destinação do patrimônio;
h) Demais assuntos relevantes ou que dependam de decisão da Assembleia Geral.
i) Resolver os casos omissos neste Estatuto

Art. 15º – A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente, cabendo-lhe a escolha do Secretário.

1º – Na ausência do Presidente instalará a Assembleia qualquer dos membros da Diretoria.

SEÇÂO II

Diretoria e Conselho Fiscal

Artigo 16º – A Diretoria compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e um Suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral dentre os associados fundadores e/ou efetivos, com mandato pelo prazo de 08 (oito) anos, devendo, porém, permanecer em seus cargos até a posse de seus sucessores.

Artigo 17° – Juntamente com a eleição da Diretoria, conforme composição acima nomeada será feita a eleição do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – A Administração e fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente, pela Diretoria, acima nomeada e pelo Conselho Fiscal.

Artigo 18° – Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e um suplente, para um mandato de 08 (oito) anos, eleitos pela Assembleia Geral.

Artigo 19º – Compete ao Conselho Fiscal:

I. Examinar os livros da escrituração do RECANTO DO AMOR;
II. Opinar sobre os Balanços e Relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do RECANTO DO AMOR;
III. Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo RECANTO DO AMOR;
IV. Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais Auditores Externos Independentes;
V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 20º – É permitida uma reeleição do Presidente e dos demais membros da Diretoria, (composição nomeada no parágrafo 2° do artigo 3° acima) bem como, dos membros do Conselho Fiscal.

Artigo 21º – Diretores, Conselheiros, Associados, Instituidores, Benfeitores ou equivalentes, não podem receber remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Artigo 22° – Perderá o mandato de Diretor ou Conselheiro que, sem motivo justificado, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões alternadas durante o ano. A decisão de exclusão será tomada pela Assembleia Geral.

Seção III

Artigo 23° – São órgãos da Administração da Associação Recanto do Amor:

a) Diretoria, composta de: Presidente, a este compete a outorga de procurações, a representação ativa e passiva perante órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em Juízo ou fora dele;
b) Vice Presidente, a este compete a outorga de procurações, a representação ativa e passiva perante órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais inclusive em Juízo ou fora dele, na falta ou impedimento do Presidente;
c) Secretário, a este compete a confecção das atas de assembleia, reuniões e outras, bem como, a responsabilidade pelos arquivos da Associação, agendamentos de reuniões e eventos em geral;
d) 1° Tesoureiro, a este compete a supervisão do orçamento anual, da destinação dos recursos obtidos através das doações e outros, das despesas e da área financeira em geral, bem como manter e zelar pelo bom andamento da contabilidade dentro das leis e normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade seguindo assim os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
e) 2° Tesoureiro, na falta ou impedimento do 1° Tesoureiro, a este compete a supervisão do orçamento anual, da destinação dos recursos obtidos através das doações e outros, das despesas e da área financeira em geral, bem como manter e zelar pelo bom andamento da contabilidade dentro das leis e normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade seguindo assim os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade
f) Suplente, na falta ou impedimento de qualquer natureza ou renúncia do 1° e 2° Tesoureiros concomitantemente, compete ao Suplente a supervisão do orçamento anual, da destinação dos recursos obtidos através das doações, das despesas e da área financeira em geral.

Artigo 24º- A representação ativa e passiva, perante órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em Juízo ou fora dele, cabe ao Presidente da Diretoria ou, na sua falta ou impedimento, ao Vice Presidente, ao Secretário, ao 1° Tesoureiro, ou ao ‘l.° Tesoureiro, nessa ordem. É permitida a outorga de procurações, na mesma forma.

1º – Todos os atos que gerarem obrigações para a Associação, devem ser praticados na forma escrita para sua validade e devem conter a assinatura do Presidente individualmente, ou de um dos demais membros da Diretoria em conjunto com o Secretário(a) Geral.

2º – Atos que representem obrigações de natureza financeira deverão ser praticados sempre em conjunto com um dos membros da Diretoria, (composta de 06 (seis) membros, quais sejam, Presidente, Vice Presidente, Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e um Suplente) com o Secretário(a) Geral. É permitida a outorga de procurações, na mesma forma.

3º – A Diretoria (composta de 06 (seis) membros, quais sejam, Presidente, Vice Presidente, Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e um Suplente) apreciará e aprovará aplicações financeiras, e a compra e venda de bens patrimoniais móveis e imóveis.

Artigo 25° – A Diretoria (composta de 06 (seis) membros, quais sejam, Presidente, Vice Presidente, Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e um Suplente) determinará, com observância deste Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral, as linhas gerais para a atividade e a administração do RECANTO DO AMOR.

Capítulo V

Dos Recursos Financeiros

Art. 26º – Os recursos financeiros necessários à manutenção do RECANTO DO AMOR poderão ser obtidos por:

I. Doações, legados, heranças, auxílios e subvenções;
II. Convênios com o poder público, sendo que os recursos advindos dos poderes púbicos deverão ser aplicados dentro do município sede e filiais, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito Nacional;
III. Convênios, acordos ou parcerias, com entidades similares ou da mesma natureza, nacionais e internacionais;
IV. Qualquer outra fonte de custeio que não afronte os princípios do  RECANTO DO AMOR e o ordenamento jurídico vigente; aplicando as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.

Capítulo VI

Do Patrimônio

Art. 27º – O patrimônio RECANTO DO AMOR será constituído de:

I. Bens móveis, imóveis, direitos, valores, títulos, legados, herança jacente, auxílios e créditos, adquiridos ou recebidos de forma legalmente admitida;
II. Doações, dotações e contribuições das suas associadas, de pessoas físicas ou jurídicas, de organismos internacionais, de entidades governamentais, de organizações da sociedade civil, de empresas e atores da iniciativa privada, nacionais ou estrangeiros;
III. Contribuições e valores recebidos em razão de eventos, projetos, pesquisas, cursos, concursos, oficinas, seminários, congressos, shows, comercialização de produtos, publicação de livros, artigos e congêneres;
IV. Valores, patrocínios ou auxílios diversos recebidos em razão de prestação de serviços, convênios, consultorias, contratos, termos de fomento ou colaboração, parcerias, projetos, pesquisas e programas socioeducativos junto a pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais e internacionais;
V. Juros e dividendos decorrentes de aplicações financeiras;
VI. Subvenções oriundas dos Poderes Públicos federal, estaduais e municipais;
VII. Rendas eventuais ou provimentos decorrentes de seus bens e pelos rendimentos auferidos de explorações de bens sob sua administração;
VIII. Pelos usufrutos que lhe forem constituídos.

Parágrafo único: O RECANTO DO AMOR aplica integralmente todos os recursos e eventuais resultados operacionais no desenvolvimento dos objetivos institucionais e na realização de seus fins estatutários.

Art. 28 º -Em caso de dissolução ou extinção social da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra associação sem fins lucrativos ou econômicos, com o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social com sede e atividade no estado de São Paulo, preferencialmente no município de origem, indicada e aprovada pela Assembleia Geral; inexistindo, o patrimônio líquido será transferido a uma organização pública.

Capítulo VII –

Da Prestação de Contas

Art. 29 º Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos, o RECANTO DO AMOR deverá:

I. Permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento;
II. Prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública por ele recebidos, o que será feito conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição Federal.

Parágrafo Único: Os registros contábeis serão feitos em livros revestidos de todas as formalidades legais que asseguram a sua exatidão, dentro dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade e, se aplicável, do artigo 29, inciso IV, da Lei nº 12.101/2009.

Capítulo VIII –

Das Disposições Gerais

Art. 30º – O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e findando em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 31º O RECANTO DO AMOR será dissolvida ou extinta quando se tomar impossível à continuação de suas atividades conforme decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim observando o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus associados

Art. 32º – O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, inclusive no tocante a administração, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim. A Assembleia se instalará em primeira chamada com a maioria absoluta dos membros ou em segunda chamada com uma hora após a primeira, com qualquer número.

Art. 33 º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.

São Bernardo do Campo (SP), 28 de março de 2024.

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Antonio Carlos Mambrini                Maria Christina Mostaço da Mata

Diretor Presidente                                    Secretária