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Grupo Fraternal Francisco de Assis
CNPJ: 09.654.999/0001-67
PIX: 09.654.999/0001-67
Em meados de 2005, um grupo de tarefeiros espíritas iniciou “O Culto do Evangelho no Lar” semanalmente, com objetivo de estudo e aprofundamento dos ensinos da Doutrina dos Espíritos.
Passados alguns anos, agregou novos irmãos e decidiu-se por expandir os conhecimentos, praticando-os à luz das Leis Divinas. Com isto, surgiram muitas ideias e, dentre elas, a de atender aos moradores em situação de rua.
Nestes tempos, pensou-se em buscar um local onde pudessem dar prosseguimento à vontade de servir à comunidade como nos ensinou Jesus, exemplificado pelo nosso patrono, Francisco de Assis.
Foi então que surgiu uma família do ideal espírita, a Família Dugaich, que sabendo dos nossos anseios e vontade, prontificou-se em conceder um espaço, no qual foi fundada em 26/04/2008 a sede do GFFA.
Conheça o nosso estatutoBanco Bradesco (237)
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4ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS
CNPJ 09.654.999/0001-67
CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA DA SEDE E DOS FINS
Art. 1°. A associação denominada “GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS”, doravante simplesmente designada “CASA JOSÉ DUGAICH”, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e ou lucrativos, de caráter filantrópico e beneficente, de cunho religioso, com duração por tempo indeterminado, e que será regida por este ESTATUTO e pelas normas legais pertinentes.
Art. 2°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS terá sua sede e foro no Município de São Bernardo do Campo, na Estrada Galvão Bueno, n° 5143, com acesso à Rua Augusto Venturini, s/nº, Bairro Batistini, Estado de São Paulo, CEP: 09842-080.
Parágrafo único. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS poderá abrir, instalar e manter filiais, sucursais, sub-sedes, escritórios e subseções em qualquer lugar do país para ampliar, ou melhor atender aos objetivos e finalidades presentes neste Estatuto, que por ele serão regidas.
Art. 3°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS terá por objetivo divulgar e propor a vivência do Evangelho de Jesus no coração dos homens, de maneira universal, independentemente de qualquer orientação religiosa ou cultural, tendo como premissa o princípio de que “fora da caridade não há salvação”, embasado na humildade, solidariedade, fraternidade e simplicidade.
Art. 4°. Tal objetivo será alcançado através do atendimento, orientação e tratamento espiritual; desenvolvimento de práticas recreativas, culturais e doutrinárias com finalidade religiosa; divulgação da doutrina espírita em seus aspectos cientifico, filosófico e religioso.
Art. 5°. No desenvolvimento de suas atividades, o GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
CAPÍTULO SEGUNDO
DOS ASSOCIADOS, DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, possui como requisitos para admissão o seguinte critério:
Parágrafo 1°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS será constituído pelos sócios fundadores constantes da Ata de Fundação e pelos sócios benemerentes constantes da Ata da Assembléia de 10 de abril de 2016.
Parágrafo 2°. Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
I – os sócios fundadores e sócios benemerentes contribuirão para a manutenção do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
II – os sócios fundadores e sócios benemerentes colaborarão com as tarefas elencadas no Art. 4°;
Art. 7°. O desligamento do sócio fundador e do sócio benemerente ocorrerá pelas seguintes causas:
I – demissão: a pedido próprio.
II – exclusão: quando forem caracterizados atos atentatórios à moral e aos bons costumes, bem como os que violarem as normas deste Estatuto, do regimento interno e outros preceitos normativos da legislação vigente.
Parágrafo único. Da decisão do órgão que, em conformidade com o Estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral, em atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Art. 8°. São direitos e deveres dos sócios fundadores e sócios benemerentes:
I – freqüentar e participar dos eventos e atividades promovidos pelo GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
II – zelar pelo bom nome do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
III – fazer uso da palavra para propor e expor suas opiniões nos momentos oportunos;
IV – ter acesso aos registros patrimoniais e financeiros do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
V – não utilizar ou falar em nome do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, sem estar previamente autorizado, pela pessoa competente para tanto;
VI – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
VII – acatar as decisões da Diretoria Executiva.
Art. 9°. Os sócios fundadores e sócios benemerentes não respondem com o patrimônio pessoal, solidariamente ou subsidiariamente, pelos encargos assumidos pelo GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, ressalvadas as responsabilidades decorrentes de atos culposos ou dolosos.
Art. 10°. A qualidade de sócio fundador e sócio benemerente é intransmissível se o Estatuto não dispuser o contrário.
Art. 11°. Nenhum sócio fundador ou sócio benemerente poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei em vigência ou neste Estatuto, conforme artigo 8º.
Art. 12º. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, não distribuirá entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 13º. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, não remunera, sob qualquer forma, condição e ou hipótese, os cargos de sua Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e Fiscal e Espiritual, bem como as atividades de seus sócios fundadores e sócios benemerentes, colaboradores e voluntários em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, cujas atuações são inteiramente gratuitas e voluntárias.
CAPÍTULO TERCEIRO
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
Art. 14°. As fontes de recursos para manutenção do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, serão oriundas de:
I – doações ou legados de qualquer valor ou importância proveniente de rendas;
II – contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas;
III – eventos;
IV – parcerias;
V – outras receitas não incluídas, desde que a origem seja lícita;
Parágrafo único. Poderá ainda o GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, para cumprir suas finalidades, angariar fundos através de campanhas publicitárias e de apoio de qualquer sentido, comercializar publicações, serviços e materiais institucionais próprios ou adquiridos de terceiros, podendo também realizar espetáculos e eventos artísticos, educacionais, esportivos, simpósios, rifas, sorteios, bazares, bingos, bem como contratar pessoas físicas e ou jurídicas para exercer atividades essenciais dentro da instituição que não preenchidas pelo trabalho dos voluntários ou colaboradores.
Art. 15°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS aplicará integralmente seus recursos, rendimentos ou eventual resultado operacional da entidade, no território nacional, na manutenção, e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, de acordo com a legislação em vigor.
CAPÍTULO QUARTO
DA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMONIO
Art. 16°. O patrimônio do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS será constituído:
I – pelos bens móveis e imóveis e valores adquiridos;
II – das doações e dos legados;
III – dos créditos em geral;
IV – dos auxílios e doações sem destinação especial;
Parágrafo 1°. Os bens do ativo permanente que constituírem o patrimônio da entidade deverão ser identificados para possibilitar o controle de uso e conservação dos mesmos, e registrados em documento próprio.
Parágrafo 2°. Para a alienação ou aquisição de bens móveis e imóveis, a Diretoria Executiva do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS realizará avaliação prévia, sendo imprescindível o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo 3°. A venda de bens móveis e imóveis dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
CAPÍTULO QUINTO
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 17°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, será administrado por:
I – Assembleia Geral.
II – Diretoria Executiva.
III – Conselho Administrativo e Fiscal.
IV – Conselho Espiritual e Doutrinário.
Art. 18°. A Assembleia Geral, órgão principal do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, constituir-se-á dos sócios fundadores e sócios benemerentes e será representada pelo Presidente da Assembleia votado quando de sua realização.
Art. 19°. Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger os Administradores;
II – destituir os Administradores;
III – aprovar as contas;
IV – alterar o Estatuto;
V – decidir sobre a extinção do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, nos termos previstos neste Estatuto;
VI – decidir sobre a conveniência e a oportunidade de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – emitir ordens normativas para o bom e regular funcionamento do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS.
VIII – eleger o seu próprio Presidente.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, do caput deste artigo, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, podendo ela deliberar, em primeira convocação com cinqüenta por cento (50%) mais um (01) dos sócios fundadores e sócios benemerentes e com o número constante, após 30 minutos, nas convocações seguintes, observando-se ainda as deliberações inscritas no parágrafo único do art. 35º.
Art. 20°. A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma (01) vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, submetida pela Diretoria Executiva;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – discutir e homologar as contas e o balanço patrimonial aprovado pelo Conselho Administrativo e Fiscal.
Art. 21°. A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretora Executiva;
II – pelo Conselho Administrativo e Fiscal;
III – por requerimento por 1/5 (um quinto) dos sócios fundadores e sócios benemerentes.
Art. 22°. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS ou publicada em imprensa local, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. Toda e qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com cinquenta por cento (50%) mais um (01) dos sócios fundadores e sócios benemerentes e com o número constante, após 30 minutos nas convocações seguintes, salvo quando as deliberações se referirem à destituição de Administradores ou à alteração do Estatuto Social, as quais exigem o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, podendo ela deliberar, em primeira convocação com cinquenta por cento (50%) mais um (01) dos sócios fundadores e sócios benemerentes e com o número constante, após 30 minutos nas convocações seguintes, observando-se ainda as deliberações inscritas no parágrafo único do art. 35º.
Art. 23°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos deliberativos e ou decisórios.
CAPÍTULO SEXTO
DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS
Art. 24°. A Diretoria Executiva será composta por:
I – cargos eletivos: Presidente; Vice-Presidente; Primeiro e Segundo Secretários; Primeiro e Segundo Tesoureiros;
II – cargos de livre nomeação pelo Presidente: Diretor de Patrimônio e Manutenção, Diretor de Captação de Recursos, Diretor Jurídico, Diretor de Promoção e Eventos, Diretor Cultural, Diretor de Filantropia.
Parágrafo único. O mandato da Diretoria Executiva será de seis (06) anos.
Art. 25°. Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
II – executar a programação anual de atividades do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV – reunir-se com outras instituições religiosas, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir empregados;
VI – regulamentar as ordens normativas da Assembléia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o bom e regular funcionamento do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS.
Art. 26°. A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma (01) vez por mês.
Art. 27°. Compete ao Presidente:
I – representar o GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS judicialmente e extra-judicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regimento Interno e as Ordens Normativas;
III – presidir a Assembleia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões realizadas.
Art. 28°. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 29°. Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS.
Art. 30°. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 31°. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar as contribuições conforme teor do artigo 14° do Capítulo Terceiro deste Estatuto;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria;
V – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VI – assinar em conjunto com o Presidente e/ou o Vice Presidente, documentos para movimentação de contas bancárias, títulos de créditos, especialmente letras de câmbio, duplicatas, notas promissórias e cheques.
Art. 32°. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II – assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 33°. Do Conselho Administrativo e Fiscal
Parágrafo único. O Conselho Administrativo e Fiscal será constituído por três (03) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral e terá as seguintes características:
I – o mandato do Conselho Administrativo e Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva, isto é, de seis (06) anos, conforme teor do art. 24°, em seu parágrafo único;
II – em caso de vacância. O mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 34°. Compete ao Conselho Administrativo e Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico–financeiras realizadas pelo GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar, extraordinariamente, a Assembléia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Administrativo e fiscal reunir-se-á, ordinariamente, cada seis (06) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 35°. Do Conselho Espiritual e Doutrinário.
Parágrafo único. Seguindo o preceito religioso, será colocada sob orientação espiritual toda e qualquer modificação e aprovação do conteúdo existente neste Estatuto.
Art. 36°. Compete ao Diretor de Patrimônio e Manutenção:
I – controlar o uso dos bens do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, zelando pela sua conservação e segurança, inclusive, observando as normas municipais, estaduais e federais exigíveis para receber os Assistidos em sua sede, subsede, filiais e outros locais em que forem realizados eventos promovidos pelo GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, de modo a permitir que seus sócios, colaboradores e voluntários tenham a devida infraestrutura para desenvolver, nestes locais, as atividades previstas neste Estatuto;
II – manter e cuidar da documentação dos bens móveis e imóveis, mantendo contato com as demais Diretorias da entidade, e mesmo com o poder público, com o intuito de evitar qualquer inadimplência, seja de impostos, taxas, contas relativas a serviços públicos ou não.
III – planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a realização de obras, reparos, reformas, ampliações, de sua sede, subsede ou filiais, e seus respectivos orçamentos, que se fizerem necessárias ao atendimento do público externo e interno, e do próprio poder público.
Art. 37°. Compete ao Diretor de Captação de Recursos:
I – manter contatos com pessoas físicas ou jurídicas, órgãos de imprensa, e outras entidades, públicas ou privadas, com o intuito do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS receber doações de todo tipo que possam ser utilizadas no atendimento das finalidades sociais e educacionais previstas neste Estatuto.
II – providenciar toda a documentação exigida pelas entidades doadoras para efeito de comprovação destas doações.
Art. 38°. Compete à Diretoria Jurídica:
I – assessorar a administração nos assuntos jurídicos inerentes às atividades exercidas pelo GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, representando-a em todas as questões das esferas administrativa e judiciária, quando couber.
Art. 39°. Compete ao Diretor de Promoções e Eventos:
I – organizar e realizar eventos;
II – promover o congraçamento entre os sócios fundadores e sócios benemerentes, colaboradores, voluntários, assistidos e outras entidades religiosas ou filantrópicas.
Art. 40°. Compete ao Diretor de Cultura:
I – elaborar estudos para a realização de eventos relacionados ao aprimoramento da cultura geral e espiritual dos sócios fundadores e sócios benemerentes, colaboradores, voluntários e assistidos em geral, do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
II – promover encontros e atividades culturais.
Art. 41°. Compete ao Diretor de Filantropia:
I – definir, junto com as demais Diretorias, os trabalhos filantrópicos que serão empreendidos pelo GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
II – planejar, supervisionar, fiscalizar, coordenar, e se for o caso, delegar, a execução de cada trabalho filantrópico.
CAPÍTULO SÉTIMO
DA ELEIÇÃO E POSSE
Art. 42°. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo e Fiscal far-se-á a cada seis (06) anos, tendo em vista ser este o mandato definido no artigo 24°, em seu parágrafo único, e no artigo 33°, inciso I, deste Estatuto, sendo permitida uma (01) reeleição consecutiva para os cargos de Presidente e Vice Presidente;
Parágrafo 1°. A primeira eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo e Fiscal realizada no GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, dar-se-á quando da realização da Assembléia Geral de Fundação.
Parágrafo 2°. As eleições seguintes da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo e Fiscal serão levadas a efeito em Assembléia Geral convocada especialmente para tal finalidade, através de edital publicado com quinze (15) dias de antecedência e afixado no quadro de editais da sede do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS;
Parágrafo 3°. Do edital referido no parágrafo anterior, deverá constar dia, hora e local em que se realizará a eleição, bem como as chapas com a relação dos candidatos inscritos, esclarecendo-se os cargos que pretendem disputar.
Art. 43°. Conhecido o resultado do escrutínio, o Presidente da Assembleia Geral fará a proclamação dos eleitos e marcará a data da posse, o que deverá ocorrer, necessariamente, durante a primeira quinzena do mês subsequente.
CAPÍTULO OITAVO
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 44°. No caso de dissolução do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, o remanescente do respectivo patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do artigo 61 do Código Civil, será transferido a outra pessoa jurídica de fins não econômicos, qualificados com os mesmos objetivos sociais designados no Estatuto, ou omissos este, por deliberação dos sócios fundadores e sócios benemerentes, a instituição deverá ser municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, devidamente registrada no órgão regulamentador social vigente.
Art. 45°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades, por falta de condições financeiras, inviabilidade administrativa, impossibilidade de cumprir com as finalidades e objetivos.
Art. 46°. A dissolução do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS só ocorrerá, mediante votação unânime da Assembleia Geral convocada para tratar do assunto, e após homologação.
CAPÍTULO NONO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 47°. A prestação de contas do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS, observará, no mínimo:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO DÉCIMO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48°. O GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS terá regimento interno aprovado em Assembleia, cujo teor não poderá contrariar nem o espírito nem a letra deste Estatuto.
Art. 49°. A alteração deste Estatuto, no todo ou em parte, inclusive no tocante à Administração, poderá ser feita a qualquer tempo, em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes a Assembleia, podendo ela deliberar, em primeira convocação com cinquenta por cento (50%) mais um (01) dos sócios fundadores e sócios benemerentes e com o número constante, após 30 minutos nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu devido registro em cartório, tudo em conformidade com o disposto no artigo 59 do Código Civil.
Art. 50°. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por deliberação, em Assembléia Geral ou por quem o represente nos seus interregnos.
Art. 51°. O ano fiscal do GRUPO FRATERNAL FRANCISCO DE ASSIS acompanhará o ano civil.
Art. 52°. As alterações deste Estatuto entrarão em vigor a partir da data da realização da Assembléia Geral Extraordinária que aprovou estas alterações.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2024
_________________________
ANTONIO CARLOS MAMBRINI
PRESIDENTE
CPF: 662.095.368-91
RG: 6.165.927-7
__________________________
MARIA CHRISTINA MOSTAÇO DA MATA
1ª SECRETARIA
CPF: 929.016.238-68
RG: 9.253.997-x
RECANTO DO AMOR
ESTATUTO SOCIAL ALTERADO E CONSOLIDADO
Conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 24/03/2024.
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Duração
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO ASSINTENCIAL RECANTO DO AMOR é uma associação civil, sendo constituída por pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos ou econômicos, não distribuindo lucros, vantagens ou bonificações a seus diretores, conselheiros, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, com tempo e duração indeterminado, sede e foro na cidade de São Bernardo do Campo – Estado de São Paulo, à rua Augusto Venturini nº 5, Sala 01, no Bairro Batistini, CEP 09842-040, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ: 09.654.999/0001-67 – cujas atividades, gestão, administração e representação, reger-se-ão pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.
Parágrafo Único – A Associação poderá constituir outras filiais e escritórios no território nacional.
Art. 2º – A ASSOCIAÇÂO ASSISTENCIAL RECANTO DO AMOR”, designada, simplesmente, como RECANTO DO AMOR tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, sem cunho político ou partidário:
1º: O RECANTO DO AMOR poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
2º: O RECANTO DO AMOR poderá adotar nome fantasia, desde que aprovados em Assembleia Geral na execução de projetos especiais.
CAPÍTULO II
Objetivo Social
Artigo 3° – O RECANTO DO AMOR tem por objetivo fomentar o desenvolvimento da população carente de todas as idades, no seu aspecto fisco, social e espiritual, sem distinção de raça, credo político ou religioso ou quaisquer outras formas de disseminação (Constituição da República Federativa do Brasil – Titulo 1, art. 3, inciso IV).
1º – Em cumprimento à sua finalidade prestará atendimento de forma continuada, permanente e planejada com serviços, programas ou projetos, dirigidos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e, ou, fragilização ou rompimento de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social, nos termos da lei nº 8.742/93, educação complementar, esporte para impacto social, atividades de cultura e lazer, geração de renda e desenvolvimento econômico local, entre outras atividades, além de cursos profissionalizantes e, em decorrência, poderá preparar e confeccionar, por encomenda direta do consumidor ou usuário final, produtos compatíveis com tais recursos.
2º – A critério de sua Diretoria, composta de 06 (seis) membros, quais sejam, Presidente, Vice Presidente, Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e um Suplente o RECANTO DO AMOR poderá firmar convênios, intercâmbios, prestar serviços, promover iniciativas conjuntas com organizações, movimentos sociais e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como poderá se filiar ou integrar quadros de participantes de organizações ou entidades afins, nacionais e internacional.
3º –Poderá o RECANTO DO AMOR, para a consecução do seu objeto social:
I. Incentivar e colaborar para a mobilização da sociedade, com vistas à adoção de ações práticas e efetivas, inclusive de políticas públicas, que colaborem e contribuam de forma decisiva para a construção de soluções concretas para os diversos problemas enfrentados pela sociedade, no que diz respeito a promoção e conquista da igualdade racial e de gênero; o fim da violência contra a mulher, promoção e consolidação de sistema de saúde de qualidade e de acesso igualitário a todos; a redução das desigualdades e da violência em todos os níveis e segmentos da sociedade; a redistribuição de renda, contribuindo para programas de acesso a renda e capacitação educacional/financeira, especialmente para mulheres; a promoção da valorização e efetivação da paz, da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, da justiça, bem como de ações sociais transformadoras e inclusivas; a inclusão das pessoas com deficiência, e promoção da sua integração à vida comunitária, com respeito à sua condição particular; a defesa dos direitos assegurados às pessoas idosas; a proteção, educação e oportunidades para crianças, adolescentes e jovens;
II. Promover ações voltadas para a saúde e segurança alimentar e nutricional;
III. Participar de outras entidades ou empresas, públicas ou privadas, cuja finalidade seja coincidente com o seu objeto social;
IV. Receber, administrar e repassar dotações ou verbas que lhe for entregue;
V. Participar de sociedades de móvel econômico, devendo, nesses casos, as vendas por elas auferidas terem aplicação integral nos objetivos do RECANTO DO AMOR;
4º – O RECANTO DO AMOR, não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, família, entidades de classe ou de sociedades sem caráter beneficente de assistência social. observará os princípios da universalização dos serviços, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, equidade, participação e da eficiência, na forma prevista na Constituição Federal e nos princípios gerais de Direito Administrativo.]
CAPÍTULO III
Associados, Direitos e Deveres
Art. 4º – O RECANTO DO AMOR mantém 05 (cinco) categorias de associados:
a) Emérito: são aqueles que tenham prestados serviços relevantes e extraordinários ao RECANTO DO AMOR, com direito a honorário vitalício.
b) Benemérito: é aquele que tenha prestado serviços relevantes ao RECANTO DO AMOR, aprovados pela Diretoria.
c) Fundadores: são aqueles que participaram da Assembleia Geral de fundação do RECANTO DO AMOR.
d) Titulares: são aqueles que reconhecidamente comungam o mesmo carisma e a mesma Fé, apresentados por proposta de associado fundador do RECANTO DO AMOR.
e) Colaboradores: são os associados de comprovada idoneidade sem distinção de nacionalidade ou profissão que, apresentado por proposta de associado titular, haja prestado relevantes serviços ou significativa colaboração ao RECANTO DO AMOR, em qualquer setor de suas atividades, a critério da Diretoria Executiva e com aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Foi aprovado e outorgado o título de Presidente Emérito ao associado Sr. Gilberto de Azevedo Marques, idealizador e mentor espiritual do RECANTO DO AMOR.
Art. 5º – A admissão do associado, bem como a nomeação de sua categoria, dar-se-á por parte da Diretoria Executiva, pelo voto da maioria dos seus membros com exceção dos fundadores efetivos que serão incorporados com aprovação da Assembleia Geral do RECANTO DO AMOR.
Art.6° – A qualidade de associado cessará pelas seguintes causas:
a. Renuncia: Os que abandonarem ou deixarem o exercício de suas funções, voluntariamente, a pedido próprio, sem motivo plausível e ciência dos órgãos diretivos do RECANTO DO AMOR;
b. Exclusão: Os que forem excluídos pela prática de atos atentatórios, a moral e aos bons costumes, bem como os que violarem as normas deste Estatuto Social e outros preceitos normativos da legislação vigente;
c. Falecimento: Em caso de morte, comprovado através de certidão de óbitos, por quem de direito representar.
1º – O associado renunciante do quadro social nos termos da letra “a” do presente artigo poderá ser readmitido após haver decorrido 01 (um) ano de efetivo afastamento por ato próprio, ou, a qualquer tempo, através da decisão da Assembleia Geral, desde que fundado, em solicitação pessoal e consequente proposta da Diretoria e do Conselho Fiscal.
2º – O associado excluído, nos termos da letra “b” do presente artigo, terá amplo direito de defesa à Assembleia Geral e só será readmitido após 01 (um) ano de efetivo afastamento nos termos do presente Estatuto Social.
Art. 7º – Os associados, qualquer que seja a sua categoria não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais do RECANTO DO AMOR nem pelos atos praticados pelos órgãos diretivos.
Art.8 º – São direitos dos associados:
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais do RECANTO DO AMOR;
b) Votar nos órgãos dirigentes do RECANTO DO AMOR;
c) Ser votado para os órgãos dirigentes do RECANTO DO AMOR, desde que esteja participando do mesmo a mais de 02 (dois) anos;
d) Recorrer no prazo de 15 (quinze) dias das penalidades impostas pela Diretoria;
e) Fazer representação ao Diretor Presidente, sobre qualquer questão inerente aos interesses do RECANTO DO AMOR.
Art. 9º – São deveres dos associados:
a) Dirigir o RECANTO DO AMOR de acordo com o presente Estatuto;
b) Zelar pelo patrimônio moral e material do RECANTO DO AMOR;
c) Contribuir, com a anuidade estipulada pela Diretoria;
d) Participar das Assembleias Gerais, colaborando no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades do RECANTO DO AMOR;
e) Manter na vida pública e profissional conduta pautada pelos princípios morais e éticos;
f) Cumprir disposições da Lei e do Estatuto e deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
g) Comportar-se sempre em seus atos com ética e honestidade.
Art. 10º – Dar-se-á o desligamento de qualquer associado quando:
a) O interessado formular pedido por escrito;
b) Cometer falta grave, assim considerada, por decisão da Diretoria, ratificada pela maioria dos sócios reunidos em Assembleia Geral, previamente convocada para esta finalidade, sempre garantindo amplo direito de defesa.
Capítulo IV
Órgãos e Administração da Associação
Art. 11º- São órgãos do RECANTO DO AMOR
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal
Seção I -Assembleia Geral
Art. 12º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e decisão da Associação que se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário. Por convocação da Diretoria, e/ou por 1/5 (um quinto) dos associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias dando amplo conhecimento à convocação.
1º – A Assembleia Geral é composta por todos os associados quites com suas obrigações sociais e é convocada pelo Presidente mediante carta contendo o nome e assinatura do mesmo, com um mínimo de dez dias de antecedência, indicando a data, hora, local, ordem do dia e se instalará com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados em primeira convocação, ou em segunda convocação, após 01 (uma) hora de intervalo, com o número de associados que se fizer presente.
2º – Parágrafo Segundo – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, e se instalará com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados em primeira convocação, ou em segunda convocação, 01 (uma) hora de intervalo, com o número de associados que se fizer presente.
Art. 13º – Compete privativamente à Assembleia Geral.
I. Destituir os administradores;
II. Alterar, no todo ou em parte, o Estatuto
1º – Para as deliberações a que se referem os incisos I e lI deste artigo é exigido deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será na primeira convocação a maioria absoluta das associadas e na segunda convocação a presença mínima de 1/3 das associadas, exigindo-se o voto concorde de pelo menos 2/3 dos presentes para qualquer das deliberações acima referidas.
Art. 14º – Também compete a Assembleia Geral:
a) Decidir a respeito da admissão e da exclusão dos associados;
b) Decidir a respeito da venda e compra de bens patrimoniais imóveis;
c) Apreciar a proposta de programação anual apresentada pela Diretoria Executiva
d) Apreciar as contas apresentadas, relativas ao período anterior, após parecer do Conselho Fiscal;
e) Apreciar o Relatório anual apresentado pela Diretoria Executiva;
f) Eleger, caso necessário, nova Diretoria;
g) Decidir sobre a extinção da Associação e destinação do patrimônio;
h) Demais assuntos relevantes ou que dependam de decisão da Assembleia Geral.
i) Resolver os casos omissos neste Estatuto
Art. 15º – A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente, cabendo-lhe a escolha do Secretário.
1º – Na ausência do Presidente instalará a Assembleia qualquer dos membros da Diretoria.
SEÇÂO II
Diretoria e Conselho Fiscal
Artigo 16º – A Diretoria compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e um Suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral dentre os associados fundadores e/ou efetivos, com mandato pelo prazo de 08 (oito) anos, devendo, porém, permanecer em seus cargos até a posse de seus sucessores.
Artigo 17° – Juntamente com a eleição da Diretoria, conforme composição acima nomeada será feita a eleição do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – A Administração e fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente, pela Diretoria, acima nomeada e pelo Conselho Fiscal.
Artigo 18° – Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e um suplente, para um mandato de 08 (oito) anos, eleitos pela Assembleia Geral.
Artigo 19º – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os livros da escrituração do RECANTO DO AMOR;
II. Opinar sobre os Balanços e Relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do RECANTO DO AMOR;
III. Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo RECANTO DO AMOR;
IV. Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais Auditores Externos Independentes;
V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 20º – É permitida uma reeleição do Presidente e dos demais membros da Diretoria, (composição nomeada no parágrafo 2° do artigo 3° acima) bem como, dos membros do Conselho Fiscal.
Artigo 21º – Diretores, Conselheiros, Associados, Instituidores, Benfeitores ou equivalentes, não podem receber remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Artigo 22° – Perderá o mandato de Diretor ou Conselheiro que, sem motivo justificado, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões alternadas durante o ano. A decisão de exclusão será tomada pela Assembleia Geral.
Seção III
Artigo 23° – São órgãos da Administração da Associação Recanto do Amor:
a) Diretoria, composta de: Presidente, a este compete a outorga de procurações, a representação ativa e passiva perante órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em Juízo ou fora dele;
b) Vice Presidente, a este compete a outorga de procurações, a representação ativa e passiva perante órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais inclusive em Juízo ou fora dele, na falta ou impedimento do Presidente;
c) Secretário, a este compete a confecção das atas de assembleia, reuniões e outras, bem como, a responsabilidade pelos arquivos da Associação, agendamentos de reuniões e eventos em geral;
d) 1° Tesoureiro, a este compete a supervisão do orçamento anual, da destinação dos recursos obtidos através das doações e outros, das despesas e da área financeira em geral, bem como manter e zelar pelo bom andamento da contabilidade dentro das leis e normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade seguindo assim os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
e) 2° Tesoureiro, na falta ou impedimento do 1° Tesoureiro, a este compete a supervisão do orçamento anual, da destinação dos recursos obtidos através das doações e outros, das despesas e da área financeira em geral, bem como manter e zelar pelo bom andamento da contabilidade dentro das leis e normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade seguindo assim os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade
f) Suplente, na falta ou impedimento de qualquer natureza ou renúncia do 1° e 2° Tesoureiros concomitantemente, compete ao Suplente a supervisão do orçamento anual, da destinação dos recursos obtidos através das doações, das despesas e da área financeira em geral.
Artigo 24º- A representação ativa e passiva, perante órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em Juízo ou fora dele, cabe ao Presidente da Diretoria ou, na sua falta ou impedimento, ao Vice Presidente, ao Secretário, ao 1° Tesoureiro, ou ao ‘l.° Tesoureiro, nessa ordem. É permitida a outorga de procurações, na mesma forma.
1º – Todos os atos que gerarem obrigações para a Associação, devem ser praticados na forma escrita para sua validade e devem conter a assinatura do Presidente individualmente, ou de um dos demais membros da Diretoria em conjunto com o Secretário(a) Geral.
2º – Atos que representem obrigações de natureza financeira deverão ser praticados sempre em conjunto com um dos membros da Diretoria, (composta de 06 (seis) membros, quais sejam, Presidente, Vice Presidente, Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e um Suplente) com o Secretário(a) Geral. É permitida a outorga de procurações, na mesma forma.
3º – A Diretoria (composta de 06 (seis) membros, quais sejam, Presidente, Vice Presidente, Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e um Suplente) apreciará e aprovará aplicações financeiras, e a compra e venda de bens patrimoniais móveis e imóveis.
Artigo 25° – A Diretoria (composta de 06 (seis) membros, quais sejam, Presidente, Vice Presidente, Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e um Suplente) determinará, com observância deste Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral, as linhas gerais para a atividade e a administração do RECANTO DO AMOR.
Capítulo V
Dos Recursos Financeiros
Art. 26º – Os recursos financeiros necessários à manutenção do RECANTO DO AMOR poderão ser obtidos por:
I. Doações, legados, heranças, auxílios e subvenções;
II. Convênios com o poder público, sendo que os recursos advindos dos poderes púbicos deverão ser aplicados dentro do município sede e filiais, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito Nacional;
III. Convênios, acordos ou parcerias, com entidades similares ou da mesma natureza, nacionais e internacionais;
IV. Qualquer outra fonte de custeio que não afronte os princípios do RECANTO DO AMOR e o ordenamento jurídico vigente; aplicando as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Capítulo VI
Do Patrimônio
Art. 27º – O patrimônio RECANTO DO AMOR será constituído de:
I. Bens móveis, imóveis, direitos, valores, títulos, legados, herança jacente, auxílios e créditos, adquiridos ou recebidos de forma legalmente admitida;
II. Doações, dotações e contribuições das suas associadas, de pessoas físicas ou jurídicas, de organismos internacionais, de entidades governamentais, de organizações da sociedade civil, de empresas e atores da iniciativa privada, nacionais ou estrangeiros;
III. Contribuições e valores recebidos em razão de eventos, projetos, pesquisas, cursos, concursos, oficinas, seminários, congressos, shows, comercialização de produtos, publicação de livros, artigos e congêneres;
IV. Valores, patrocínios ou auxílios diversos recebidos em razão de prestação de serviços, convênios, consultorias, contratos, termos de fomento ou colaboração, parcerias, projetos, pesquisas e programas socioeducativos junto a pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais e internacionais;
V. Juros e dividendos decorrentes de aplicações financeiras;
VI. Subvenções oriundas dos Poderes Públicos federal, estaduais e municipais;
VII. Rendas eventuais ou provimentos decorrentes de seus bens e pelos rendimentos auferidos de explorações de bens sob sua administração;
VIII. Pelos usufrutos que lhe forem constituídos.
Parágrafo único: O RECANTO DO AMOR aplica integralmente todos os recursos e eventuais resultados operacionais no desenvolvimento dos objetivos institucionais e na realização de seus fins estatutários.
Art. 28 º -Em caso de dissolução ou extinção social da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra associação sem fins lucrativos ou econômicos, com o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social com sede e atividade no estado de São Paulo, preferencialmente no município de origem, indicada e aprovada pela Assembleia Geral; inexistindo, o patrimônio líquido será transferido a uma organização pública.
Capítulo VII –
Da Prestação de Contas
Art. 29 º Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos, o RECANTO DO AMOR deverá:
I. Permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento;
II. Prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública por ele recebidos, o que será feito conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Os registros contábeis serão feitos em livros revestidos de todas as formalidades legais que asseguram a sua exatidão, dentro dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade e, se aplicável, do artigo 29, inciso IV, da Lei nº 12.101/2009.
Capítulo VIII –
Das Disposições Gerais
Art. 30º – O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e findando em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 31º O RECANTO DO AMOR será dissolvida ou extinta quando se tomar impossível à continuação de suas atividades conforme decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim observando o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus associados
Art. 32º – O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, inclusive no tocante a administração, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim. A Assembleia se instalará em primeira chamada com a maioria absoluta dos membros ou em segunda chamada com uma hora após a primeira, com qualquer número.
Art. 33 º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
São Bernardo do Campo (SP), 28 de março de 2024.
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Antonio Carlos Mambrini Maria Christina Mostaço da Mata
Diretor Presidente Secretária
ATA DE RE-RATIFICAÇÃO DO NÚMERO DO CNPJ QUE CONSTA NA 1ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL RECANTO DO AMOR – 27-10-24.
Aos vinte e sete de outubro de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se o presidente, Antonio Carlos Mambrini – RG.: 6.165.927-7 e a secretária da Associação, Maria Christina Mostaço da Mata – RG: 9.253.997, na Estrada Galvão Bueno 5143, CEP: 09842-080, no bairro Batistini, em São Bernardo do Campo, SP, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: “a correção do número do CNPJ que consta na 1ª Alteração do seu Estatuto, registrada nesse Cartório, na data de 06/06/2024 para o número 25.285.645/0001-49 que consta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que anexamos nesta Ata.
São Bernardo do Campo, 27 de outubro de 2024.
Antonio Carlos Mambrini Maria Christina Mostaço da Mata
Presidente Secretária