Estatuto Social do Recanto do Amor

Capítulo I – Da Denominação, Sede e Fins

Art. 1º – O RECANTO DO AMOR, constituído em 10 de dezembro de 2015 é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na Rua Augusto Venturini nº 5, Sala 01, no Bairro Batistini, CEP 09842-040, em São Bernardo do Campo, neste Estado, podendo, entretanto, estabelecer sub sedes e outros tipos de representações em qualquer parte do território brasileiro ou no exterior.

Art. 2º – O RECANTO DO AMOR tem por finalidade:

  1. Promoção gratuita da saúde;
  2. Promover a assistência social do ser humano;

III.       Manter obras assistenciais e filantrópicas em regime total gratuidade;

  1. A assistência social e amparo aos moradores de rua, através de atendimento individual e grupal;
  2. Levar a palavra e os ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo a todos que baterem em nossa porta, de maneira Universal, independentemente de qualquer orientação religiosa ou cultural;
  3. O atendimento individual e grupal para orientações, encaminhamentos e acompanhamento da (re) construção de projeto de vida;

VII.     A defesa, preservação e conservação do meio ambiente;

VIII. A promoção gratuita da educação (alfabetização de adultos, progressão na escolaridade formal e formação profissional), através de encaminhamentos e acompanhamentos das frequências aos serviços públicos;

  1. A oferta de Biblioteca com espaço para leitura de livros, jornais e revistas;
  2. A oferta de ações em oficinas distintas, visando desenvolver e compartilhar capacidades;
  3. A promoção do estímulo na comunidade para os cuidados com higiene pessoal, aparência física e hábitos alimentares;

XII.     O incentivo a comunidade que necessite da participação em programas de apoio a dependentes químicos;

XIII.    O desenvolvimento de atividades culturais, esportivas e de lazer;

XIV.    O apoio ao progresso de atualização da documentação civil;

  1. A identificação, localização e contatos com familiares e amigos para o restabelecimento de vínculos afetivos;

XVI. O apoio, a todos que tenham direito, de acordo com a legislação vigente, para o acesso aos benefícios previdenciários e de prestação de serviços continuada;

XVII. O estímulo ao envolvimento dos moradores para a participação em atividade de rotina do RECANTO DO AMOR incentivando o zelo pelo espaço comunitário;

XVIII. Promover a exploração do serviço de televisão e rádio difusão educativa ou comunitária;

XIX.    Gerenciar serviços em saúde pública através contratos de gestão;

  1. Desenvolver e ou contratar projetos de desenvolvimento em geral, visando à qualidade de vida do munícipe.

Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, o RECANTO DO AMOR:

  1. Observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
  2. Adotará pratica de gestão administrativa, necessária e suficiente a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

III.      Constituição do conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

  1. Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei º 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social da extinta;
  2. Previsão de que, na hipótese de pessoa jurídica de perder a qualificação, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social;
  3. Possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;

VII.     Normas de prestação de contas:

  1. a) Com observância dos princípios fundamentais de contabilidade das Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. b) Determinando a publicidade por qual meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
  3. c) Determinando a realização de auditoria inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
  4. d) Determinando que a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública e privada recebida pela OSCIP será feita conforme o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Art. 4º – Para cumprir seu propósito o RECANTO DO AMOR atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o RECANTO DO AMOR se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capítulo II – Dos Associados

Art. 6º – O RECANTO DO AMOR mantém 05 (cinco) categorias de associados:

  1. Emérito: são aqueles que tenham prestados serviços relevantes e extraordinários ao RECANTO DO AMOR, com direito a honorário vitalício.
  2. Benemérito: é aquele que tenha prestado serviços relevantes ao RECANTO DO AMOR, aprovados pela Diretoria.
  3. Fundadores: são aqueles que participaram da Assembleia Geral de fundação do RECANTO DO AMOR.
  4. Titulares: são aqueles que reconhecidamente comungam o mesmo carisma e a mesma Fé, apresentados por proposta de associado fundador do RECANTO DO AMOR.
  5. Colaboradores: são os associados de comprovada idoneidade sem distinção de nacionalidade ou profissão que, apresentado por proposta de associado titular, haja prestado relevantes serviços ou significativa colaboração ao RECANTO DO AMOR, em qualquer setor de suas atividades, a critério da Diretoria Executiva e com aprovação da Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Foi aprovado e outorgado o título de Presidente Emérito ao associado Sr. Gilberto de Azevedo Marques, idealizador e mentor espiritual do RECANTO DO AMOR.

Art. 7º – A admissão do associado, bem como a nomeação de sua categoria, dar-se-á por parte da Diretoria Executiva, pelo voto da maioria dos seus membros com exceção dos fundadores efetivos que serão incorporados com aprovação da Assembleia Geral do RECANTO DO AMOR.

Art. 8° – A qualidade de associado cessará pelas seguintes causas:

  1. Renuncia: Os que abandonarem ou deixarem o exercício de suas funções, voluntariamente, a pedido próprio, sem motivo plausível e ciência dos órgãos diretivos do RECANTO DO AMOR;
  2. Exclusão: Os que forem excluídos pela prática de atos atentatórios, a moral e aos bons costumes, bem como os que violarem as normas deste Estatuto Social e outros preceitos normativos da legislação vigente;
  3. Falecimento: Em caso de morte, comprovado através de certidão de óbitos, por quem de direito representar. 
  • 1º – O associado renunciante do quadro social nos termos da letra “a” do presente artigo poderá ser readmitido após haver decorrido 01 (um) ano de efetivo afastamento por ato próprio, ou, a qualquer tempo, através da decisão da Assembleia Geral, desde que fundado, em solicitação pessoal e conseqüente proposta da Diretoria e do Conselho Fiscal.
  • 2º – O associado excluído, nos termos da letra “b” do presente artigo, terá amplo direito de defesa à Assembléia Geral e só será readmitido após 01 (um) ano de efetivo afastamento nos termos do presente Estatuto Social.

Art.9º – Os associados, qualquer que seja a sua categoria não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais do RECANTO DO AMOR nem pelos atos praticados pelos órgãos diretivos.

Art. 10 – São direitos dos associados:

  1. Tomar parte nas Assembleias Gerais do RECANTO DO AMOR;
  2. Votar nos órgãos dirigentes do RECANTO DO AMOR;
  3. Ser votado para os órgãos dirigentes do RECANTO DO AMOR, desde que esteja participando do mesmo a mais de 02 (dois) anos;
  4. Recorrer no prazo de 15 (quinze) dias das penalidades impostas pela Diretoria;
  5. Fazer representação ao Diretor Presidente, sobre qualquer questão inerente aos interesses do RECANTO DO AMOR.

Art. 11 – São deveres dos associados:

  1. Dirigir o RECANTO DO AMOR de acordo com o presente Estatuto;
  2. Zelar pelo patrimônio moral e material do RECANTO DO AMOR;
  3. Contribuir, com a anuidade estipulada pela Diretoria;
  4. Participar das Assembléias Gerais, colaborando no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades do RECANTO DO AMOR;
  5. Manter na vida pública e profissional conduta pautada pelos princípios morais e éticos;
  6. Cumprir disposições da Lei e do Estatuto e deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
  7. Comportar-se sempre em seus atos com ética e honestidade.

Art. 12 – Dar-se-á o desligamento de qualquer associado quando:

  1. O interessado formular pedido por escrito;
  2. Cometer falta grave, assim considerada, por decisão da Diretoria, ratificada pela maioria dos sócios reunidos em Assembléia Geral, previamente convocada para esta finalidade, sempre garantindo amplo direito de defesa.

Capítulo III – Da Administração

Art. 13- O RECANTO DO AMOR será administrada por:

I –        Assembleia Geral;

II .       Conselho Deliberativo;

III –      Diretoria Executiva;

IV –     Conselho Fiscal;

Capítulo IV – Da Assembleia Geral

Art. 14 – Assembléia Geral, órgão soberano do RECANTO DO AMOR, se constituirá dos sócios de pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 15 – As Assembleias são Ordinárias e Extraordinárias, serão convocadas por meio de Edital afixado na sede do RECANTO DO AMOR e/ ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios conveniente com antecedência mínima de 10 (deis) dias.

Art. 16 – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre as contas e relatórios da Diretoria, bem como para eleição do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

Art. 17 – Compete a Assembleia Geral Ordinária:

  1. Deliberar sobre as contas e relatórios da Diretoria;
  2. Decidir a respeito de qualquer assunto de interesse social, exceto alterar ou modificar o Estatuto Social, ou destituir membros do Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal, mesmo por perda de mandato e dissolver o RECANTO DO AMOR.

Art. 18 – Compete a Assembleia Geral Extraordinária:

  1. Reunir-se quando for constatado que o Conselho Deliberativo reduziu-se

a menos de 2/3 do seu número legal;

  1. Desde que exista motivo relevante comprovado, quando convocada de acordo

com o dispositivo no artigo seguinte;

Art. 19 – As Assembleia Gerais Extraordinárias poderão ser requeridas e convocadas:

  1. Pelo Conselho Deliberativo;
  2. Pela Diretoria;
  3. Pelo Conselho Fiscal;
  4. Pelos Presidentes do Conselho Deliberativo ou da Diretoria; e
  5. Por um grupo mínimo de 30% (trinta por cento) de associados quites em gozo de seus direitos.

Capítulo V – Do Conselho Deliberativo

Art. 20 – O Conselho Deliberativo é órgão consultivo e deliberativo do RECANTO DO AMOR e sendo constituído por 01 (um) Presidente e 06 (seis) membros, eleitos pela Assembleia Geral.

Art. 21 – Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Eleger os membros da Diretoria, toda vez que esses cargos estiverem com vacância, através de votação direta e pública;
  2. Fiscalizar os atos da Diretoria e do Conselho Fiscal conforme o Estatuto;
  3. Estudar, propor a elaboração e aprovar o Regulamento e o Regimento Interno do RECANTO DO AMOR;
  4. Propor iniciativa s solicitar providências que objetivem a preservação e o progresso do RECANTO DO AMOR;
  5. Depor o Presidente e membros do Conselho Deliberativo; Diretoria e Conselho Fiscal, por infração comprovada do Estatuto, assegurando-lhe previamente, amplo direito de defesa.
  • 1º – O presidente eleito, bem como os seus membros do Conselho Deliberativo, exercerão o mandato de 04 (quatro) anos.
  • 2º O Presidente eleito poderá ser reeleito, por uma única vez.

Art. 22 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á Ordinariamente 01 (uma) vez por mês e Extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, sendo que, nesse caso, sua convocação é feita pelo seu Presidente através de comunicação individual a cada um de seus membros.

Art. 23 – Os Membros do Conselho Deliberativo decidirão por maioria absoluta de votos.

Art. 24 – No caso de vacância dos cargos do Diretor Presidente da Diretoria, assumirá cumulativamente o Presidente do Conselho Deliberativo que providenciará, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a eleição do novo Diretor Presidente.

  • Único – A eleição para renovação dos membros do Conselho Deliberativo será realizada de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, em Assembleia Geral, pelo voto direto e secreto, considerando-se eleito os candidatos que obtiverão o maior número de votos.

Capítulo VI – Da Diretoria Executiva

Art. 25 – Compete a Diretoria Executiva:

  1. Elaborar e submeter para Assembléia Geral a proposta de programação anual do RECANTO DO AMOR;
  2. Executar a programação anual de atividades do RECANTO DO AMOR;

III.      Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual;

  1. Reunir-se com Entidades públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  2. Contratar e demitir funcionários;
  3. Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno do RECANTO DO AMOR .

VII.     Reunir-se no mínimo uma vez por mês.

Art. 26 – Compete ao Diretor Presidente:

  1. Representar o RECANTO DO AMOR judicial e extrajudicialmente;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

III.      Presidir a Assembléia Geral;

  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  2. Estabelecer e assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, convênios, parcerias, contratos, termos de cooperação, procurações, cheques e documentos financeiros e contábeis.

Art. 27 – Compete ao Diretor Administrativo:

I          Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral e redigir as Atas;

  1. Publicar todas as notícias das atividades do RECANTO DO AMOR.

Art. 28 – Compete ao Diretor Financeiro:

  1. Substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  2. Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término.

III.      Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente;

  1. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração do RECANTO DO AMOR;
  2. Pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente;
  3. Apresentar Relatórios de Receitas e Despesas, sempre que forem solicitadas;

VII.     Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do RECANTO DO AMOR, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais  realizadas;

VIII.   Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;

  1. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  2. Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, convênios, parcerias, contratos, termos de cooperação, procurações, cheques e documentos financeiros e contábeis.

Art. 29 – Compete ao Diretor Social:

Representar o RECANTO DO AMOR em eventos sociais.

Art. 30 – Compete ao Diretor de Patrimônio:

  1. Realizar a compra de bens do imobilizado para o RECANTO DO AMOR;
  2. Identificar todos os bens patrimoniais com a colocação da etiqueto constando o número do ativo fixo.

III.      Controlar todos os bens do ativo fixo, bem como atualizando as sua depreciação e devidas correções;

  1. Emitir Cautela de responsabilidade para todos os bens do ativo fixo.

Capítulo VII – Do Conselho Fiscal

Art. 31 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) Membros Titulares e 03 (três) Membros Suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

  • 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;
  • 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 32 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Examinar os livros da escrituração do RECANTO DO AMOR;
  2. Opinar sobre os Balanços e Relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do RECANTO DO AMOR;

III.      Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo RECANTO DO AMOR;

  1. Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais Auditores Externos Independentes;
  2. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
  • Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo VIII – Dos Recursos Financeiros

Art. 33 – Os recursos financeiros necessários à manutenção do RECANTO DO AMOR poderão ser obtidos por:

  1. Termos de Parceria, convênios e contratos firmados com o poder público para o financiamento de projetos na sua área de atuação;
  2. Contratos e acordos firmados com empresas e agencia Nacional e Internacional;

III.      Doações, legados e heranças;

  1. Rendimentos de aplicações de seus Ativos Financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
  2. Contribuição dos associados;
  3. Recebimento de direitos autorais, etc..

Capítulo IX – Do Patrimônio

Art. 34 – O patrimônio do RECANTO DO AMOR será constituído de bens, móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 35 – No caso de dissolução do RECANTO DO AMOR, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra Pessoa Jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos sociais.

Art. 36 – Na hipótese do RECANTO DO AMOR obter, e posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lê nº. 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra Pessoa Jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Capítulo X – Da Prestação de Contas

Art. 37 – A Prestação de Contas do RECANTO DO AMOR, será feita em conformidade com o Art. 3º, Item VII do referido Estatuto.

Capítulo XI – Das Disposições Gerais

Art. 38 – O RECANTO DO AMOR será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 39 – O presente Estatuto poderá ser alterado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados devidamente em dia com seus direitos e deveres, em Assembleia Geral especialmente colocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 40 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.

São Bernardo do Campo (SP), 10 de dezembro de 2015

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Gilberto de Azevedo Marques
Diretor Presidente

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Alessandra da Silva Lhana
Diretor Administrativo